TCM passa a julgar contas de prefeitos enquanto ordenadores de despesas

A competência para julgar as contas dos prefeitos, enquanto ordenadores de despesas, pertence ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e não mais ao Poder Legislativo local. O novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) surgiu durante julgamento de um caso do estado do Ceará.
 
Para entender o que pode mudar na legislação eleitoral com o novo entendimento do TSE é preciso diferenciar contas de governo e contas de gestão.
 
As contas de governo são o chamado macro orçamento, a definição de metas e prioridades por pasta, sujeitas ao crivo da Câmara Municipal. As contas de gestão se referem às despesas específicas por parte dos gestores, como licitações e compras de equipamentos, que agora podem ser julgadas pelo TCM.
 
A nova jurisprudência surgiu durante o julgamento do TSE, na última terça-feira (27), do recurso da candidata a deputada estadual Augusta Brito de Paula, do PC do B, que havia sido barrada pelo TRE com base na Lei da Ficha Limpa. Ela teve contas desaprovadas pelo TCM no entre os anos de 2000 e 2005, quando foi gestora do Fundo Municipal de Saúde de Graça, município da região da Ibiapaba.
 
A corte do TSE entendeu que os atos de Augusta Brito de Paula, tidos como irregulares, não eram suficientes para barrar a candidatura da ex-gestora, mas que o TCM tinha sim competência para julgar as contas, e não apenas emitir um parecer preliminar sujeito à aprovação da Câmara Municipal. Esse ato pode abrir um precedente para todo o Brasil, já a partir das próximas eleições.
 
Segundo o jurista Francisco Maia, especialista em direito público, a questão é controversa e ainda vai passar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dias. Para o advogado, o entendimento adotado pelo TSE deve tornar mais rígida a fiscalização dos gestores municipais.
 
*Com informações do repórter Flávio Rovere.