O eleitor que não for estar em seu domicílio eleitoral no dia das eleições pode solicitar, até 21/08, o voto em trânsito.
A medida é valida tanto para o 1º, quanto 2º turno, podendo o eleitor votar em qualquer cidade com mais de 200 mil eleitores.
Para realizar a solicitação é necessário um cadastro no Cartório Eleitoral de sua cidade, portando documento de identidade (RG) original e cópia e o título de eleitor.
Mais opções
Em 2014, a votação em trânsito poderá ser realizada em dois municípios cearenses: Fortaleza e Caucaia.
A cidade da região metropolitana recebeu mais duas seções eleitorais após atingir a marca de 200 mil eleitores, estipulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o chefe da Central de Atendimento ao Eleitor em Fortaleza, Afrânio Aguiar, a modalidade de voto é válida apenas para os cargos de presidente e vice.
Os demais cargos deverão ser justificados.
*Com informações do repórter Ricardo Mota.