PF prende presidente da JBS, Wesley Batista, e cumpre novo mandado contra Joesley

As ações fazem parte da 2ª fase da Operação Tendão de Aquiles que investiga se os irmãos se beneficiaram do acordo de deleção para lucrar no mercado financeiro

Nesta quarta-feira (13) a Polícia Federal prendeu preventivamente o diretor-presidente da JBS, Wesley Batista, em São Paulo. Além da prisão, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão.  

Um mandado de prisão preventiva também foi expedido para outro dirigente da empresa, que, segundo o jornal paulista Folha de São Paulo, seria o sócio e presidente global da JBS, Joesley Batista. O empresário já está detido na carceragem da PF, em Brasília, desde terça-feira (12). Ainda conforme informações do jornal, Joesley deverá ser mantido encarcerado até a próxima sexta-feira (15), caso sua prisão temporária não seja decretada.    

 

Operação Tendão de Aquiles 

As ações fazem parte da 2ª fase da Operação Tendão de Aquiles da Polícia Federal. Os mandados foram expedidos pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a pedido da PF, que investiga, desde junho, se os irmãos Batista se beneficiaram do acordo de delação premiada para lucrar no mercado financeiro

A PF apura se os suspeitos utilizaram informações privilegiadas em transações no mercado financeiro entre 24 de abril e 17 de maio deste ano (período em que foram divulgadas as primeiras informações relacionadas ao acordo dos dois com a Procuradoria-Geral da República).

Segundo a Folha de São Paulo, pessoas ligadas aos irmãos Batista venderam R$ 328,5 milhões em ações durante a negociação. 

Outra situação investigada pela PF foi a intensa compra de contratos de derivativos de dólares pela JBS, em desacordo com a movimentação usual da empresa, que se favoreceu com a alta da moeda norte-americana após o dia 17.

Os suspeitos poderão responder por crime de uso de informação relevante, ainda não divulgada ao mercado, para propiciar vantagem indevida com valores mobiliários. As penas variam de um a cinco anos de prisão e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida.