Tire suas dúvidas sobre a reforma trabalhista com especialista Haroldo Guimarães

O professor e especialista em direito trabalhista explicou as principais modificações causadas pelo Projeto de Lei

Na última terça-feira (11) o Senado Federal aprovou o texto da reforma trabalhista. Para virar lei o projeto necessita ser sancionado pelo presidente Michel Temer, que já se mostrou favorável. Uma vez aprovada, a atual relação entre patrão e empregado sofrerá mudanças. O professor e especialista em direito trabalhista, Haroldo Guimarães, explicou as principais modificações no Jornal do Meio Dia

Conforme o especialista, a reforma possibilita muitos privilégios unilaterais que beneficiam diretamente o empregador e, consequentemente, desfavorecem o trabalhador. Exemplo disso, seria o diminuição do espaço para discussões dentro da Justiça do Trabalho. “O que for definido entre empregados, através de seu sindicato, e empregadores, por seu sindicato patronal ou pelas empresas, não poderá ser revisado na Justiça do Trabalho, dando conta de um prestígio maior ao negociador”, explica.

Atualmente convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei. Porém, se a reforma for sancionada, essa negociação não necessariamente precisará privilegiar o empregado. O advogado explica, no entanto, que isso não significa perda de direitos assegurados por lei, como férias, 13º salário, dentre outros. O que passa a ser negociável são dispositivos como a jornada de trabalho, os intervalos e os feriados, que passariam a ser negociados por acordos entre patrão e trabalhador.

“O que poderá ser objeto de acordo coletivo é fundamentalmente a jornada de trabalho, sem alterar os limites constitucionais, que sabemos que é de 44 horas semanais. Mas essas questões, como intervalo, dias de feriados, poderão ser negociadas. Por exemplo, às vezes empregados querem sair mais cedo do trabalho para fazer uma faculdade de noite. O Direito do Trabalho simplesmente não permite, só vai permitir quando essa lei começar a viger”, exemplifica o professor. 

Haroldo Guimarães ainda falou sobre home office, flexibilização de horários e outras mudanças promovidas pela reforma. Confira o debate na íntegra no vídeo acima.