STF suspende posse de Cristiane Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta segunda-feira (22) a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. isto vem depois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizar a posse da deputada, que tinha cerimônia marcada para acontecer na manhã desta segunda-feira. 
 
A decisão da presidente do STF foi feita a partir da análise da reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), realizada após o parecer do STJ. Segundo o documento, a decisão do vice-presidente do STF, ministro Humberto Martins, é inconstitucional, ferindo a competência do STF. O documento ainda afirma que a posse da deputada como ministra do Trabalho será uma afronta ao princípio da moralidade administrativa. 
 
Na sua decisão, Cármem Lúcia afirma que "pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente".
 
No dia 3 de janeiro, Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ao cargo de ministra do Trabalho, mas foi impedida de tomar posse por força de uma liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
 
O magistrado acolheu os argumentos de três advogados, que em ação popular questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de diversas irregularidades trabalhistas.
 
 
Fonte: Agência Brasil