Fachin autoriza Polícia Federal a recolher depoimento por escrito de Michel Temer

O ministro do STF também atendeu os pedidos da defesa do presidente e desmembrou o inquérito em dois

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, autorizou, nesta terça-feira (30), o interrogatório de Michel Temer no inquérito em que o presidente é investigado com base nas delações premiadas dos donos da empresa JBS. De acordo com a decisão, Temer deverá depor por escrito e terá 24 horas para responder aos questionamentos dos delegados após receber as perguntas sobre as citações nos depoimentos de delação. 

> Videomonitoramento do trânsito: MPF entra com ação para suspender a prática em Fortaleza 

Na semana passada, a defesa de Temer recorreu ao Supremo para suspender a tentativa da PF de ouvir o presidente, investigado na Corte após Temer ter sido citado nos depoimentos de delação premiada da JBS.

> Justiça do Ceará leiloa lotes de imóveis, veículos e máquinas industriais; saiba como participar 

Em petição enviada ao ministro, relator do inquérito contra o presidente no STF, os advogados sustentam que Temer não pode prestar depoimento porque ainda não está pronta a perícia que está sendo feita pela própria PF no áudio no qual o empresário Joesley Batista, dono da JBS, gravou uma conversa com o presidente.

Na mesma decisão, Fachin concedeu prazo de dez dias para que a PF finalize a investigação.

Investigações separadas

Também nesta terça-feira (30), o ministro do STF Edson Fachin decidiu separar a investigação do senador Aécio Neves do inquérito de Michel Temer, que inclui ainda o deputado Rodrigo Rocha Loures. Com isso, a investigação foi dividida em dois inquéritos diferentes.

As decisões foram motivadas por pedidos de desmembramento dos inquéritos, feitos na última sexta-feira (26), pelos advogados de defesa de Temer. Em recurso encaminhado ao Supremo, após ser afastado do mandato por Fachin, os advogados de Aécio Neves sustentaram que a investigação não deve permanecer com o ministro e que a decisão do ministro Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, não poderia ser tomada individualmente, mas pela Segunda Turma do STF.