Procon aponta 76 itens que não podem ser exigidos pelas escolas na lista de material escolar

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) alerta para 76 itens que não podem ser exigidos pelas escolas, na lista de material escolar. O órgão de defesa do consumidor também lembra que as instituições de ensino não podem exigir marcas, nem condicionar a matrícula à compra de fornecedor exclusivo, quando houver concorrência no mercado.
 
Variação de 1.279% em pesquisa de preços do material escolar
 
O Procon Fortaleza divulgou, nesta quinta-feira (18), uma pesquisa com preços de itens do material escolar para o ano letivo 2018. A mochila foi o item de maior variação entre os estabelecimentos pesquisados, com preços que vão de R$ 13,59 a R$ 187,40, o que representa 1.279% de diferença
 
Pelo menos 27 itens, dos 62 pesquisados, apresentaram variação a partir de 100%. Mochilas, canetas, réguas, apontadores e tesouras podem sair por até 14 vezes mais caros, quando comparados os preços entre o menor e o maior valor.
 
Denúncia 
 
A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, orienta que pais e alunos denunciem, inclusive de forma anônima, irregularidades na lista de material escolar, bem como nos contratos escolares. "A lei federal nº 12.886/2013 é clara quando proíbe cláusula contratual que obrigue o consumidor ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo".
 
A denúncia pode ser feita a qualquer momento pelo portal da Prefeitura de Fortaleza no campo "Defesa do Consumidor" do Catálogo de Serviços, bem como pela Central de Atendimento 151, no horário comercial. É possível ainda realizar denúncia pelo aplicativo Procon Fortaleza. Basta baixar no Android ou no sistema iOS.