Universidade oferece 'tira-dúvidas' sobre declaração do Imposto de Renda

Especialista responde principais questionamentos sobre o tributo da Receita Federal. Confira!

Com o objetivo de promover esclarecimentos sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a Universidade de Fortaleza (Unifor), por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), disponibiliza, até o dia 27 de abril, um grupo de especialista para a comunidade tirar dúvidas sobre o tributo federal. 

Todas as segundas, terças e quintas-feiras, uma equipe formada por alunos e professores do NAF está disponíveis para receber a população, que deve ligar para instituição marcando um horário. O projeto orienta o público sobre a forma correta de preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2018, ano base 2017, usando o sistema da Receita Federal, que pode ser baixado neste link

De acordo com a coordenadora do NAF, Alessandra Ponte, o atendimento é direcionado para pessoas físicas que possuam dúvidas sobre o sistema de declaração da Receita Federal e do Imposto em si. Pessoas jurídicas, como microempreendedores individuais, também podem utilizar o serviço. No NAF é possível verificar emissão de CNPJ, cadastro na prefeitura para expedir nota fiscal ou na Sefaz, caso seja mercadoria, além de sanar dúvidas sobre aspectos tributários de algumas empresas.

Principais dúvidas

O Portal da TV Diário conversou com a coordenadora e fez uma lista com algumas dúvidas sobre o imposto. Confira. 

- Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

“É obrigado a entregar a declaração o contribuinte que, durante um ano, teve rendimento tributável, como salários, aluguéis, pensões etc, no valor de R$ 28.559,70. É importante salientar que o Imposto de Renda 2018 é referente a renda recebida em 2017”, explica a professora. 

- Com que antecedência é ideal enviar a declaração?

“O mais rápido possível, pois quanto mais próximo fica do prazo final, que este ano é no dia 30 de abril, há mais chances do sistema de declaração da Receita está congestionado o que, por muitas vezes, impossibilira o envio das declarações”, alerta Pontes. 

-  É possível fazer a declaração sem precisar contratar uma empresa especializada?

“É possível, mas o ideal é que o contrinuinte que tenha uma declaração mais complexa contrate um profissional”, adverte. 

- O que deve constar na declaração de Imposto de Renda? Existe alguma forma de facilitar esse processo? 

“Principalmente deve ser declarado os rendimentos tributáveis, os bens, as despesas médicas, entre outras coisas. A lista é extensa. Uma boa forma de facilitar na hora de reunir todas essas informações é apostar na organização. Desenvolver o hábito de guardar os recibos, ter controle de documentos e não deixar tudo para a última hora”, aconselha a coordenadora. 

- Quem foi demitido no ano passado ainda precisa declarar o tributo?

“Sim, caso essa pessoa tenha tido renda a partir de R$ 28.559,70”, explica.  

- O que pode acontecer com quem não fizer a declaração do IR? 

“O contribuite pode pagar uma multa por isso. A taxa de atraso é de 1% ao mês, uma fração sobre o valor do imposto a ser pago. Porém, essa multa não pode ultrapassar 20% da quantidade devida. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. Além disso o CPF fica com pendência na Receita Federal, o que pode complicar a vida financeira do contribuinte”, lista Alessandra Pontes.  

- Quem caiu na malha fina na última declaração pode fazê-la normalmente neste ano?

“Sim. O próprio sistema da Receita Federal avisa o contribuinte se ele caiu na malha fina, mas isso não impede a declaração deste ano”, diz a coordenadora. 

Serviço

Tira-dúvidas sobre o IR 2018
Dias: segundas (19h às 20h40), terças (8h às 9h30 ou 18h às 20h40) e quintas-feiras (8h às 9h30 ou 18h20h40), até o dia 27 de abril
Local: Sala R-11 do campus da Unifor (inscrições na sala R-02)
Telefone para agendamento: (85) 3477-3193