Saiba o que fazer ao comprar um produto vencido

Você já comprou algum produto fora do prazo de validade e se sentiu prejudicado? 
 
Pois fique sabendo que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento deve ressarcir o valor do produto ou entregar um novo.
 
A pensionista Dulcinéia Guedes, por exemplo, já comprou uma margarina estragada, mas só percebeu o problema quando chegou em casa. Agora, ela confere a data de validade, antes de comprar qualquer produto. "Sempre eu olho porque já fui uma vez enganada", alerta a pensionista.
 
O professor Marcellus Pereira passou por situação parecida, mas voltou ao estabelecimento e resolveu com o gerente. "Ao chegar em casa, notei (o problema), retornei ao supermercado e não houve problema de troca", relata.
 
Se a data de validade passar despercebida, o Código de Defesa do Consumidor garante que o estabelecimento devolva o valor pago ao cliente.
 
A coordenadora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, explica melhor. O consumidor deve, em primeiro lugar, "procurar, de imediato, a gerência e tentar solucionar. O consumidor tem direito à restituição do que pagou e, se houver empecilho, por parte da gerência, em resolver o problema, deve-se procurar o Procon".