Assim como qualquer cidadão precisa declarar seu Imposto de Renda, os microempreendedores individuais (MEIs) precisam fazer a declaração anual do faturamento de suas empresas junto à Receita Federal.
Nela, o MEI precisa informar itens como o seu faturamento anual (Receita Bruta Total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. Alice Mesquita, articuladora da Unidade de Atendimento Integrado do Sebrae-CE, lembra que é uma obrigação de todos: "Todo empresário que se registrou como microempreendedor individual tem a obrigação de fazer a declaração anual".
No Ceará, quase 190 mil microempreendedores individuais estão registrados no Sebrae e, em 2015, cerca de 45% desses profissionais deixou de fazer a declaração.
Mesmo quem não tenha tido faturamento no período deve fazer a declaração: "O órgão que fiscaliza (a Receita Federal) não tem como saber que a empresa não teve faturamento, por isso é necessária a declaração", disse Alice.
"Caso o empresário nao se sinta à vontade para fazer sozinho essa declaração pela Internet, ele pode ir a qualquer posto de atendimento do Sebrae ou ligar para a Central de Relacionamento do órgão (0800-570-0800) para tirar todas as dúvidas com relação ao processo da declaração", apontou a articuladora.
O prazo legal para apresentar a Declaração Anual é 31 de maio, a ser preenchida no site da Receita Federal. A multa para quem não fizer é de R$ 25.