O Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) conseguiu na Justiça liminar que obriga o INSS e 14 outras instituições financeiras a suspenderem imediatamente os débitos de empréstimos firmados entre bancos e titulares de benefícios previdenciários que extrapolem a margem consignável das folhas de pagamento.
A liminar é resultado de ação civil ajuizada pelo procurador da República Oscar Costa Filho. O MPF apontou irregularidades quanto às regras que determinam a margem de 30% para os empréstimos consignados em folha de pagamento dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do INSS, excluídos os 5% relativos às operações de cartão de crédito. Na liminar, a Justiça Federal determina ainda que as instituições financeiras suspendam restrições cadastrais dos titulares dos benefícios por inadimplência nas operações.
Além do INSS, outras 14 instituições financeiras são rés na ação do MPF: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, HSBC, Banco BMG, Itaú Unibanco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Cooperativo Sicredi, Banco Cooperativo do Brasil, Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Estado de Sergipe e Banco de Brasília (BRB).