Infração e venda casada: Procon alerta ao direito de receber troco de 1 centavo

Na hora de pagar uma compra é comum o consumidor se deparar com um impasse: cobrar ou não 1 centavo de troco no caso de produtos anunciados a R$ 1,99, por exemplo. 
 
O Procon alerta que é direito do cliente exigir o troco. Apesar da existência do Código de Defesa, muitos consumidores desconhecem seus direitos, sejam em relação a cobranças abusivas ou a serviços de má qualidade. 
 
Desde o ano de 2004, o Banco Central do Brasil parou de fabricar moedas de R$ 0,01, mesmo assim é comum ver em todo o comércio preços terminados em R$ 0,99. Por mais que o estabelecimento alegue que não tenha a moeda de um centavo para dar de troco, esse é um direito seu. 
 
"A partir de quando o fornecedor estabelece um preço, ele tem que cumprir. Quando ao final da compra, ele der outro produto, pode ser considerado venda casada; um bombom ou algo que venha complementar aquele 1 ou dois centavos que estejam faltando. E caso ele não dê o valor referente ao troco, pode ser também um aumento de forma desproporcional sem causa, que também é considerado pelo Código de Defesa do Consumidor uma infração do artigo 39", explica Sérgio Henrique Sales, corrdenador de Processos do Procon.
 
Mesmo assim, muitas empresas seguem aderindo à prática, já que a maioria dos clientes não faz questão de cobrar o valor. "Um centavo não faz falta. Acho que é normal, sei lá. E o centavo também não existe mais no mercado", diz um cliente. 
 
Mas também há quem não cobre seus direitos pelo simples desconhecimentos da lei. "Eu não sabia que existia uma lei. Agora que eu estou sabendo, vou exigir meu troco", explica uma consumidora. 
 
"Os consumidores podem fazer a denúncia através do 151, caso algum estabelecimento estiver procedendo desta forma, o Procon vai direcionar fiscal para verificar e constatar ou não esse procedimento. O consumidor também pode vir à sede do Procon e fazer a reclamação e nós fazemos os procedimentos necessários para dar o amparo ou ainda utilizar a internet para fazer o flagrante desleal para com o consumidor", orientou  
Spergio Henrique.