Dias dos Pais: Procon divulga pesquisa com preços de presentes; confira itens

O Procon Fortaleza divulga, nesta terça-feira (08), uma pesquisa com preços de presentes para o Dia dos Pais, comemorado no próximo domingo (13). O levantamento contempla 37 itens entre produtos e serviços. O Procon encontrou diferença de até 900% no serviço de aparo e modelagem de sobrancelhas masculinas, que pode variar de R$ 5,00 a R$ 50,00. Já no campo de eletroeletrônicos, a maior diferença está no preço da máquina elétrica de cortar cabelo, que pode custar até o dobro do preço. O mesmo produto, com a mesma marca, sai de R$ 29,90 a R$ 59,90, uma variação de 100,33%. Os dados foram coletados entre os dias 01/08 e 03/08.
 
A pesquisa contempla ainda preços de grills, sanduicheiras, churrasqueiras elétricas, TVs e ventiladores. Há ainda o campo de produtos de tecnologia e eletroeletrônicos para cuidados pessoais.
 
> Consulte todos os preços aqui
 
A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, orienta que o consumidor pergunte ao lojista quais as condições de troca do presente. “Vale lembrar que o lojista não é obrigado a fazer a troca do presente apenas por causa do modelo, da cor ou do tamanho do presente. Nestes casos, a troca é uma decisão do proprietário da loja”, explicou. Para a diretora, o consumidor deve pedir por escrito as condições da troca, pois assim, o proprietário terá que cumprir.
 
Compras pela internet
 
Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento”, sem que apresente qualquer motivo de defeito ou vício do produto, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 49. O prazo para devolução é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto. Para isso, basta devolver o produto preservando as características originais e pedir o dinheiro de volta, inclusive com despesas de frete.
 
Direitos
 
É bom lembrar que, no pagamento com cartão de crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro, de acordo com a medida provisória nº 764/2016, convertida em lei, desde junho deste ano.
 
Exigir sempre a nota, cupom fiscal ou recibo da compra é a garantia de que os direitos como consumidor serão resguardados e poderão ser reclamados.
 
Produtos eletrônicos devem ser testados antes da compra. Caso apresente defeito ou vício de fábrica após a compra, o produto deverá ser encaminhado à assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para realizar o reparo, a partir da data da compra. Caso o problema não seja resolvido, o comerciante é obrigado a fazer a troca por um outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido.