Veículos terão que portar novo modelo de extintor a partir de janeiro de 2015

A partir do dia 1º de janeiro de 2015, condutores de carros de passeio, utilitários, camionetas e caminhonetes, caminhão, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada deverão fazer a substituição dos extintores de incêndio veicular.
 
O novo extintor exigido pela legislação federal é do tipo ABC e são eficazes no combate ao fogo que propaga por materiais sólidos, como bancos e tapetes.
 
Os condutores terão até o dia 31 de dezembro deste ano para garantir o equipamento. Os novos extintores têm validade maior, de 5 anos, mas não podem ser reabastecidos.
 
O extintor do tipo ABC só pode ser trocado em 4 situações: a primeira, se o lacre estiver violado. A segunda, se a seta indicativa de pressão estiver no vermelho. Terceira, se a estrutura estiver enferrujada ou amassada e a última se ele já tiver sido utilizado.
 
Carros novos trazem o extintor
 
A regulamentação foi confirmada em 2009, quando foi fixado o início da obrigatoriedade. Desde que a norma federal foi estabelecida, veículos 0 km já saem de fábrica com o equipamento. O novo extintor de incêndio veicular custa, em média, R$ 60.
 
Segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização.