Está em vigor a lei que determina o pagamento adicional de periculosidade aos motoboys, mototaxistas e motofretistas. A partir de agora os profissionais vão ter um aumento de 30% sobre salário-base. Quem, por exemplo, recebe R$ 785, deve passar a receber R$ 1.020.
A lei, sancionada pela presidente Dilma Roussef, valerá para os deslocamentos feitos de moto ou motoneta diretamente relacionados ao trabalho. Os percursos da residência para o local de trabalho e do trabalho para a residência não serão considerados perigosos e passíveis do adicional.
Não terão direito ao adicional de insalubridade atividades em veículos que não precisam de emplacamento ou que não exijam carteira de habilitação, como bicicletas. Só receberão o pagamento os que exercerem o trabalho na rua. Os serviços prestados em locais privados não precisam pagar o adicional.
Pela regulamentação da lei, o uso de moto ou motoneta de forma eventual ou, sendo habitual, em tempo extremamente reduzido, também não é passível de receber adicional de periculosidade. Não devem receber o adicional os policiais e oficiais relacionados às Forças Armadas, pois não estão sujeitos às regras trabalhistas da CLT
A lei foi aprovada pela Presidente Dilma, em junho, quando já começava o clima de campanha. Só agora, no entanto, é que a lei foi regulamentada.