Multas vão ficar até 66% mais caras a partir de 1º de novembro; confira os valores

Além do aumento no valor da multa, algumas infrações vão ser requalificadas, como ser flagrado com celular ao volante que deixa de ser de natureza média e passa a ser gravíssima

No próximo dia 1º de novembro, as multas de trânsito vão ser reajustadas. Os motoristas devem ficar atentos porque os valores vão pesar bem mais no bolso; para algumas infrações, o valor da multa aumentou em até 66%, como o caso das de natureza leve. Confira a mudança: 
 
- Infração leve
De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
 
- Infração média 
De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
 
- Infração grave 
De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
 
-Infração gravíssima 
De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
 
Segundo o advogado de Trânsito Rodrigo Nóbrega, as infrações mais cometidas são as de natureza média. "Com certeza a multa campeã é a por excesso de velocidade, de natureza média, onde o limite de velocidade é o de até 20% do permitido na via", explica. utilizar o celular ao volante vai pesar ainda mais no bolso do motorista. "O condutor que for flagrada utilizando o celular, não necessariamente, com ele no ouvido vai passar de ser considerada de natureza média para gravíssima", afirmou. 
 
Celular ao volante
 
Como ressaltou Rodrigo Nóbrega, a punião para o motorista que for flagrado falando ou manuseando o aparelho celular ao volante, passa de média para gravíssima, ou seja, de R$ 85,13 para R$ 293,47. 
 
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo. Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
 
Vaga para deficiente
 
A partir de novembro, quem estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que comprove sua condição poderá ser multado por infração gravíssima.
Impedir o trânsito Interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito, também será considerado infração gravíssima, mas com multiplicador de 20 vezes no valor da multa, chegando também a R$ 5.869,40.