Justiça restringe publicidade de bebidas alcoólicas

Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restringiu a publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL). 
 
Com isso, comerciais de cerveja e vinho, por exemplo, só poderão ser veiculados em emissoras de rádio e televisão entre as 21h e as 6h. A veiculação até as 23h só pode ser feita no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.
 
Até então, a restrição valia para bebidas com teor alcoólico superior a 13 GL, pois apenas essas foram tipificadas como alcoólicas pela Lei Nº 9.294/96, que trata do uso e da propaganda de produtos fumígeros, bebidas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. 
 
O processo
 
Relator do processo, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle explica que, após a Lei 9.294, outras regras foram formuladas sobre o tema. A Lei Seca, por exemplo, passou a considerar alcoólicas todas as bebidas que contenham álcool em sua composição com grau de concentração igual ou superior a 0,5º GL. 
 
A mesma definição é usada na Política Nacional sobre o Álcool e pelo Decreto 6.871/2009, que trata da produção e fiscalização de bebidas.
 
A decisão foi tomada após análise de três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). 
 
Nelas, o Ministério Público Federal (MPF) argumenta que a regulamentação da publicidade tem o objetivo de garantir o direito à saúde e à vida dos brasileiros, principalmente de crianças e adolescentes.
 
Baseado em diversos estudos citados na ação originária, que tem quase 100 páginas, o órgão sustenta que há  uma associação entre a publicidade e o consumo de álcool, sobretudo o uso precoce.
 
A Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (Cervbrasil) disse, em nota, que “prefere se manifestar somente quando a decisão for oficialmente publicada pela Justiça Federal”, sobretudo por evitar falar sobre processos ainda em andamento. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias, segundo o tribunal.