O presidente Michel Temer sancionou sem vetos a lei que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. A taxa continua sendo facultativa, mas a lei considera gorjeta tanto o valor pago espontaneamente pelo cliente ao empregado como o cobrado pela empresa, a qualquer título.
A lei estabelece que a gorjeta não constituirá receita própria dos empregadores, destinando-se apenas aos trabalhadores. A divisão do valor será feita por um acordo coletivo de trabalho, bem como a determinação do percentual que será usado para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
O empregador passará a ser obrigado a anotar o valor recebido como gorjeta à carteira de trabalho do empregado, registrando o salário fixo e a média dos valores às gorjetas dos últimos 12 meses.
Caso a empresa esteja cobrando gorjeta por mais de 12 meses e opte pela parada da cobrança, o valor médio dos últimos 12 meses deve ser incorporado ao salário do trabalhador.
Para empresas com mais de 60 funcionários, será eleita em assembleia uma comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta.
Caso haja o descumprimento por parte do empregador do cumprimento da legislação, a empresa pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, “o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria", podendo a limitação ao piso da categoria ser triplicada caso o empregador seja reincidente.