Entenda o que acontece em caso de renúncia ou impeachment de Michel Temer

Caso seja afastado ou renuncie - o que não deve acontecer, já que no caso de renúncia, Temer perderia o foro privilegiado - a eleição seria indireta

A possibilidade de afastamento ou de renúncia do presidente Michel Temer ganharam força depois que um dos donos do frigorífico JBS, Joesley Batista entregou uma gravação à Procuradoria-Geral da República na qual o presidente Michel Temer consente com o pagamento do silêncio do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. 
 
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Pela Constituição, tanto na hipótese de renúncia quanto num eventual cenário de impeachment, deverão ser realizadas novas eleições. Conforme o Artigo 81, como faltam menos de dois anos para o fim do mandato (que se encerra em dezembro de 2018), a eleição seria indireta, feita por deputados e senadores, 30 dias depois da vacância no cargo. Até lá, como dito anteriormente, assumiria interinamente o presidente da Câmara, posto atualmente ocupado por Rodrigo Maia (DEM-RJ).
 
Acredita-se que Temer não recorra à renúncia, já que o ato o faria perder o foro privilegiado.
 
Numa eventual eleição indireta, feita pelos parlamentares, deverão ser eleitos o novo presidente e o novo vice-presidente da República.  Estariam aptos aos cargos brasileiros natos com mais de 35 anos, filiados a partido político e que não se enquadrem em qualquer das restrições da Lei da Ficha Limpa – como, por exemplo, terem sido condenados por tribunal colegiado.
 
Diretas Já?
 
Para eleições diretas, é necessário esperar por uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para estabelecer um pleito popular em caso de vacância presidencial – já há uma sugerida pelo deputado Miro Teixeira (Rede-­RJ). A tramitação de textos como esse costuma ser lenta, mas poderia ser acelerada por pressão popular.
 

Especialista acredita que avalanche política pode refletir em mudança no sistema político do Brasil

 
 

Confira as respostas das principais perguntas sobre o novo cenário

 
O que acontece se Michel Temer cair?
 
Nos dois anos finais do mandato, a Constituição prevê eleição indireta em caso de dupla vacância, ou seja, queda do presidente e do vice por renúncia, afastamento ou morte.
 
Quem assumiria a Presidência?
 
O primeiro na linha sucessória é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM­RJ) – depois vêm o do Senado, Eunício Oliveira (PMDB­CE), e a do STF, Cármen Lúcia. Maia teria 30 dias para convocar uma eleição indireta.
 
Quem elegeria o novo presidente?
 
Os 513 deputados e 81 senadores, em sessão bicameral, com voto aberto e peso igual para todos. Para Eleições Diretas, seria preciso aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para alterar as atuais regras do jogo. Já há iniciativa assim no Congresso, do sendador Miro Teixeira (Rede­-RJ).
 
Quem poderia se candidatar?
 
A Constituição não especifica se as regras de elegibilidade (ser brasileiro, ter 35 anos ou mais, filiado a um partido etc.) se aplicam num pleito indireto. Alguns especialistas defendem que se siga o roteiro geral. Outros, que essas normas não valem aqui. Caberia ao Congresso definir. 
 
Magistrados, como o juiz Sérgio Moro, poderiam virar presidente?
 
Para a turma que aponta buracos na Constituição sobre quem é elegível, sim. Numa eleição direta, só pode se candidatar quem se descompatibilizar do cargo seis meses antes do pleito.
 
Temer pode ser denunciado?
 
Sim, se a Procuradoria­Geral da República entender que houve crime no mandato atual. Mas a denúncia só chegaria ao STF com autorização de dois terços da Câmara (crimes de responsabilidade, caso atribuído a Dilma Rousseff, também passam pelo Senado). O rito não é ágil.